SINCO - Sistema Integrado de Coleta

O cliente que possui o Radar IN86 pode fazer a importação do Plano de Contas e das movimentações do Diário para o Sistema Integrado de Coleta - Sinco - Arquivos Contábeis da Receita Federal.
 

Quem deve utilizar o Sinco?
 

O Sinco deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter a disposição da Secretaria da Receita Federal, os arquivos digitais e sistemas sempre que solicitados, via intimação da Instrução Normativa SRF nº 68, da Portaria Cofis nº 13, da Instrução Normativa SRF nº 86 e do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15.
 

Como funciona no Radar IN86?
 

No Radar IN86 você deve entrar no menu Movimentos e Gerar Arquivos da Contabilidade. O sistema vai gravar os arquivos de lançamentos (CNCO0101.txt) e saldo anterior (CNSA0101.txt), um para cada mês e o arquivo de plano de contas (CNPlano.txt) diretamente na pasta \WKRadar\Dados\Empresa\In. Você pode ainda gerar um arquivo único para o ano todo (CNSA2005.txt, CNCO2005.txt e CNPlano.txt).

 

O validador Sinco não aceita acentuação ou caracteres especiais no código próprio das contas. Ex.: "MKL", Água, etc.

 

Como funciona no Sinco?

 

O programa Sinco possibilita a importação e validação dos arquivos contábeis, bem como das tabelas relacionadas, geradas no Radar IN86.

 

Para isso, você deve copiar os arquivos da Contabilidade para a pasta Sinco e em seguida prosseguir com a importação no sistema Sinco.

 

Uma vez importados e validados, o contribuinte gravará os arquivos para posterior entrega ao próprio fiscal responsável pela intimação.

 

Maiores informações sobre o Sinco?

 

Veja no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/

 

 

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