Esta FAQ foi respondida com base na Medida Provisória nº 1.292/2025. Aqui você também verá orientações da WK.
Antes de ler a FAQ, você pode assistir nossa analista de negócios de Recursos Humanos, Elaine Antunes, dando uma verdadeira aula sobre assunto, tudo o que você precisa saber sobre o Crédito do Trabalhador está no vídeo abaixo:
Veja quais são as perguntas mais frequentes relacionadas ao Crédito do Trabalhador, e suas respectivas respostas:
É uma nova modalidade de empréstimo consignado (antigo eConsignado) regulamentada pela Medida Provisória nº 1.292/2025 e pela Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, voltada para os trabalhadores do setor privado com vínculo ativo na CLT. Permite a contratação de crédito com desconto direto em folha.
Trabalhadores enquadrados nas seguintes categorias do eSocial:
Condições adicionais:
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), onde você pode:
Por dois canais oficiais:
A competência (folha de pagamento) para desconto da primeira parcela será definida de acordo com a data de contratação do empréstimo consignado. Serão considerados os contratos firmados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual, devendo ser descontados na folha do mês seguinte, conforme o artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.
Exemplos:
Data de contratação | Notificação no DET e Informações no Portal Emprega Brasil | Competência de desconto da 1ª parcela | Data pagamento da folha ao trabalhador | Data limite pagamento guia FGTS Digital mensal |
de 21/03/2025 a 20/04/2025 | de 21/04 a 25/04 | mai/25 | até 06/06/2025 | 20/06/2025 |
de 21/04/2025 a 20/05/2026 | de 21/05 a 25/05 | jun/25 | até 05/07/2025 | 18/07/2025 |
de 21/05/2025 a 20/06/2026 | de 21/06 a 25/06 | jul/25 | até 06/08/2025 | 20/08/2025 |
de 21/06/2025 a 20/07/2026 | de 21/07 a 25/07 | ago/25 | até 05/09/2025 | 19/09/2025 |
Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem retidas em determinada competência, bem como os respectivos valores, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.
Nota: entre o dia 21 e 25 do mês o governo disponibiliza os valores que deverão ser descontados dos empregados. Por este motivo é essencial consultar a Parcela Prevista no Portal Emprega Brasil mensalmente, a fim de garantir o desconto correto na Folha.
Confira o passo a passo:
Nota: os demais campos desse grupo serão preenchidos automaticamente pelo sistema após o cálculo da Folha.
Nota: este processo está disponível na versão 7.14 por meio de ADR.
Para a correta escrituração e vinculação no cliente WK Radar, deve-se utilizar as rubricas padrões do Sistema:
Sim, o desconto na folha de pagamento deve ser limitado a 35% do salário do trabalhador, abatendo-se os descontos de INSS, IRRF e Pensão Alimentícia, conforme cada folha do trabalhador.
Neste caso:
Exemplo de cálculo:
Remuneração líquida (Base de INSS – INSS – IRRF- Pensão Alimentícia): R$3.000,00;
Limite de desconto (35%): R$1.050,00 (3000* 35%);
Valor do empréstimo contratado: R$ 1.200,00;
Desconto em folha: R$ 1.050,00;
1.200 (Empréstimo) – 1.050 (limite de desconto) = R$150,00.
O trabalhador deverá pagar a diferença de R$150,00 diretamente na instituição financeira.
No WK Radar o sistema avaliará:
Ao atualizar o WK Radar todos os empréstimos marcados como eConsignado serão atualizados na nova tela de Crédito do Trabalhador (em: módulo Folha > Movimentos > Cálculos > Empréstimos). Neste caso basta apenas incluir a Parcela prevista (grupo Previsão de Desconto), com o valor disponibilizado no Portal Emprega Brasil, na competência devida e calcular a folha desejada.
Os valores de empréstimo declarados no eSocial com Natureza da Rubrica: 9253 e Incidência FGTS: 31, serão enviados ao eSocial nos eventos de remuneração e integrados no FGTS Digital juntamente com os valores devidos do mês.
O empregador deverá pagar os valores do empréstimo adicionalmente até o dia 20 do mês seguinte (vencimento do FGTS Digital).
Não, após o pagamento não é possível retificar as guias. O empregador deverá acionar os canais legais de atendimento das Instituições Financeiras para regularização, incluindo a responsabilidade pelo recolhimento de juros e encargos devidos pelo atraso.
Neste caso:
A fim de garantir saldo suficiente para a efetivação do desconto, o empregador pode realizar a provisão do valor relativo à parcela do empréstimo, no momento da concessão do adiantamento (férias ou adiantamento salarial), proporcional ao valor adiantado.
Para realizar essa provisão nós orientamos:
Para garantir saldo suficiente para a efetivação do desconto do Crédito do Trabalhador, o empregador pode realizar a provisão do valor relativo à parcela do empréstimo no momento do cálculo das férias, de forma proporcional à remuneração adiantada.
O sistema permite realizar essa provisão de forma automática, evitando saldo indisponível ou geração de folha negativa.
Como configurar:
Como o sistema calcula:
Clique aqui para ver exemplos abaixoClique aqui para ver exemplos abaixo.
Exemplo 1 – Férias Integrais
Configuração: provisão aplicada em férias com período igual ou superior a 15 dias;
Período de férias: de 09/06/2025 a 28/06/2025 (20 dias);
Parcela prevista (junho/25): R$ 1.000,00;
Remuneração líquida disponível: R$ 2.740,41;
Margem consignável (35%): R$ 959,14;
Desconto realizado: R$ 959,14 (rubrica Desc. Crédito do Trabalhador Férias);
Devolução automática na folha de junho: rubrica Devolução Crédito do Trab. Férias.
Exemplo 2 – Férias Fracionadas
Configuração: provisão aplicada em férias com período igual ou superior a 20 dias;
Período de férias: de 16/06/2025 a 05/07/2025 (20 dias);
Parcela prevista para junho: R$ 600,00;
Parcela prevista para julho: desconhecida (arquivo ainda não disponibilizado no Portal Emprega Brasil).
Cálculo proporcional de junho:
Desconto realizado: R$ 355,60 (rubrica Desc. Crédito do Trabalhador Férias);
Devolução automática na folha de junho: rubrica Devolução Crédito do Trab. Férias.
As rubricas utilizadas na provisão têm finalidade interna e não devem ser vinculadas ao evento do Crédito do Trabalhador no eSocial. Conforme orientações do Manual Orientação do Crédito do Trabalhador, utilize os seguintes parâmetros:
Desc. Crédito do Trabalhador Férias
Devolução Crédito do Trab. Férias
Se a empresa receber um trabalhador por transferência dentro do mesmo grupo econômico ou por sucessão empresarial, ela só deverá realizar a escrituração e o desconto da parcela do empréstimo consignado após as informações deste empréstimo estarem disponíveis no Portal Emprega Brasil, já vinculadas ao novo CNPJ do empregador atual. Ou seja: o desconto só deve ser feito após a disponibilização das informações no Emprega Brasil para o novo empregador.
A Portaria 933 permite que o trabalhador possua múltiplos contratos de crédito consignado. O sistema da folha já está preparado para lidar com essa situação: durante o cálculo da folha ou rescisão, o sistema identifica as parcelas previstas para a competência e realiza os descontos de forma ordenada, priorizando o contrato mais antigo até atingir o limite de 35% da remuneração disponível (margem consignável). Os valores são agrupados em rubrica única na folha e enviados separadamente por contrato ao eSocial.
O desconto deve sempre respeitar o valor da parcela prevista para a competência da rescisão. Se não houver margem consignável suficiente (35% da remuneração disponível), o desconto será realizado de forma parcial. Caso a parcela prevista ainda não esteja registrada no momento do cálculo da rescisão, nenhum valor será descontado. O empregado deverá quitar o saldo restante diretamente com a instituição financeira.