A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que complementa o eSocial.
Esta obrigação possui foco nas retenções de impostos referentes às notas fiscais e permite compilar com mais precisão as escriturações de rendimentos pagos e retenções de impostos de renda e contribuições sociais (PCC).
No WK Radar, existem recursos relacionados aos cadastros da tabela de rendimentos e seu vínculo nos cadastros e processos, tais como serviços, produtos, fornecedores e movimentos do módulo Financeiro. Confira abaixo os passos para realizar os cadastros necessários para a entrega da obrigatoriedade:
Nota: as empresas contábeis devem realizar o envio da EFD-Reinf através do módulo MTFiscal e os cadastros no módulo Empresarial.
Confira abaixo algumas dúvidas frequentes sobre a EFD-Reinf:
Empresas em geral e entidades do terceiro setor, no módulo Financeiro. Escritórios de contabilidade, no módulo MTFiscal.
Serão atendidos todos os registros (4010, 4020, 4040 e 4080), porém, alguns tipos de pagamentos do registro 4010 e os pagamentos com processos administrativos/judiciais dos registros 4010, 4020, 4040 e 4080 não serão atendidos nesse primeiro momento.
O registro 4020, pelo regime de competência e caixa. Demais registros deverão ser digitados manualmente no e-CAC (ambiente da Receita Federal).
No Painel EFD-Reinf, módulo Empresarial.
Na Versão 7.3, a parte de cadastro da natureza de rendimentos, e na 7.4, a parte de movimentos, geração e transmissão dos registros.
A 7.3 já está disponível. A 7.4 será disponibilizada a partir da primeira quinzena de fevereiro/23.
Atualizar a versão 7.3, validar as naturezas de rendimentos nos cadastros do WK Radar e estudar o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, na versão 2.1.1.1, disponível neste link.
Dica: não deixe para atualizar as duas versões juntas (7.3 e 7.4), pois isso pode atrasar os processos.
Validar as Naturezas de Rendimentos, a mesma está disponível no Empresarial, em: Cadastros > Legais > Natureza EFD-Reinf.
Você deve acessar os cadastros relacionados abaixo e fazer o vínculo com as Naturezas EFD-Reinf.
A versão abrangerá os seguintes recursos para atendimento da Reinf:
A versão abrangerá os seguintes recursos para atendimento da Reinf:
Sim, estamos preparando um conteúdo completo, com todas as configurações necessárias nos cadastros, movimentos, integrações, geração dos registros e transmissão.
Fique atento aos nossos canais de comunicação: WK News, WK Help e WK Conecte, ou envie e-mail para: treinamento@wk.com.br.
Sim. Em 2023, ela ainda será entregue referente à competência 2022. Em 2024, idem, para o período de competência 2023 (referente aos meses de janeiro e fevereiro). Apenas em 2025, relacionada ao período de competência 2024, que ela será definitivamente extinta.